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Segunda-feira, 08 de Junho 2026
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Vereadora de Londrina denunciada por maus-tratos a animais e outros crimes

Além da condenação às penas previstas, a Promotoria de Justiça requer a aplicação de algumas cautelares

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Vereadora de Londrina denunciada por maus-tratos a animais e outros crimes
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CURITIBA - O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, ofereceu nesta segunda-feira, 6, denúncia criminal contra uma vereadora investigada por diversos ilícitos ambientais supostamente cometidos enquanto esteve à frente da Associação Defensora dos Animais de Londrina (ADA Londrina).
Essa entidade é privada sem fins lucrativos que, a partir de ação proposta pelo MPPR, passou por intervenção judicial.
A entidade, que chegou a abrigar cerca de mil animais domésticos, entre cães e gatos, além de animais de produção, é atualmente gerida pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-Londrina). 
O pedido de intervenção foi requerido diante dos indícios de maus-tratos a animais e também de desvios de recursos públicos e doações da população destinadas à entidade. 
As condutas criminosas praticadas, em tese, pela agente política teriam ocorrido entre 24 de janeiro de 2019 e 13 de maio de 2025.
A denúncia elenca diversos crimes, como maus-tratos a animais, poluição por lançamento irregular de resíduos sólidos (carcaças de animais) e tráfico de drogas (manutenção em depósito de substâncias entorpecentes e psicotrópicas, sem indicação de uso).
Além da condenação às penas previstas na legislação, a Promotoria de Justiça requer a aplicação de algumas cautelares, entre elas, a monitoração eletrônica, a proibição da guarda de animais, com a entrega imediata daqueles que atualmente estejam sob seus cuidados, e a proibição de se aproximar da nova sede da ADA. 
Os pedidos decorrem da existência de indícios de que a vereadora estaria acumulando outros animais em sua residência. 
Também foi requerida, no caso de sentença penal condenatória, a fixação de indenização mínima de R$ 1,4 milhão para a reparação pelos danos materiais causados.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação, com MPPR
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