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Sexta-feira, 05 de Junho 2026
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Patinetes elétricos terão regulamentação para circulação em Paranavaí

Lei vai proibir a condução por menores de 16 anos. Haverá limites de velocidade e o condutor terá de usar capacete

PvaiNews
Por PvaiNews
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Patinetes elétricos terão regulamentação para circulação em Paranavaí
No Rio de Janeiro existem regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes nas vias da cidade Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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DINEI FEITOSA
PVAÍ NEWS 

Assim como já ocorre em outros municípios do Estado, uma lei vai disciplinar a circulação de patinetes elétricos na cidade de Paranavaí.
O objetivo da lei, segundo a Prefeitura, “é garantir a segurança viária, promover a ordem urbana e consolidar os princípios de sustentabilidade e eficiência do transporte”.
A normatização se faz necessária em função do aumento desses veículos no trânsito, o que exige disciplina legal específica por parte do Município. 
A municipalidade justifica que a ausência de regras municipais claras sobre o tema, face à crescente popularidade e o uso cada vez mais frequente desses dispositivos, impõe riscos à segurança dos usuários e, principalmente, do público pedestre, que deve ter sua prioridade de circulação assegurada.
A lei está tramitando na Câmara. O texto traz requisitos de segurança e as áreas permitidas para a circulação desses veículos, limitando a aplicação das normas aos patinetes elétricos que se enquadram nas especificações técnicas de potência nominal máxima de 1000 W (mil watts) e velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h.
De acordo com a justificativa, “estes critérios asseguram que o equipamento regulamentado permaneça na categoria da micromobilidade, diferenciando-o de motocicletas ou ciclomotores, que exigem habilitação e registro”.
O Artigo 3º da Lei estabelece limites de velocidade em áreas de pedestres (calçadas e passeios), quando a circulação for permitida, a 6 km/h, assegurando que o patinete não se torne um risco desproporcional ao pedestre”.
Nas ciclovias, ciclofaixas e vias de menor velocidade (até 40 km/h), o limite é fixado em 20 km/h.
Com a lei, será obrigatório o uso de capacete, dada a vulnerabilidade do condutor de patinete em caso de queda ou acidente.

Haverá restrição etária, que proíbe a condução por menores de 16 anos e a vedação do uso de fones de ouvido, entre outras proibições, como conduzir sob efeito de substâncias psicoativas.

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Uma série de regras de condução são estipuladas, como a obrigatoriedade de indicador e/ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral

Regime de Infrações

Um capítulo da lei trata das infrações, penalidades e fiscalização para conferir eficácia às normas de segurança e circulação. 

O Artigo 13 prevê um sistema de penalidades progressivas, que inclui advertência por escrito para infrações leves; apreensão do patinete elétrico e multa no valor de R$ 300,00, com aplicação em dobro em caso de reincidência. 

A lei também, dispõe de forma detalhada sobre a gestão dos equipamentos apreendidos, prevendo o prazo de 90 dias para restituição ao proprietário após comprovação da legitimidade e assinatura de um Termo de Responsabilidade. 
Os equipamentos não retirados no prazo serão considerados abandonados e irão a leilão
A fiscalização e aplicação das penalidades serão realizadas pela Diretoria de Trânsito e pela Guarda Civil Municipal
A lei está em votação na Câmara, sendo aprovada em primeira votação. Nessa semana, os vereadores devem propor ajustes no texto.

FONTE/CRÉDITOS: DINEI FEITOSA. PVAÍ NEWS

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