O Projeto de Lei Complementar (014/2025) que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) em Paranavaí causa preocupação nos contribuintes. A atualização da lei vai impactar no valor do IPTU, com reajuste além da inflação no próximo ano.
Os vereadores estudam o texto de 650 páginas enviado pelo prefeito Maurício Gehlen e alguns parlamentares asseguram que da maneira como está a lei não será aprovada.
O TCE-PR prorrogou por mais 60 dias a análise e aprovação da lei. O vereador Utrila diz que alguns aposentados e pensionistas podem perder o direito à isenção em função do aumento no valor venal do imóvel.
De acordo com o vereador, hoje, para terem direito à isenção do IPTU, os aposentados e pensionistas precisam se enquadrar nesses requisitos, conforme a Lei Complementar nº 70/2022:
Possuir 60 anos ou mais; renda familiar de até 3 salários mínimos; ser proprietário de um único imóvel e utilizá-lo como moradia própria, com área edificada de até 70 m2.
Além disso, segue explicando o vereador, exige-se que o valor venal do imóvel não ultrapasse R$ 150.000,00, valor este que foi sendo atualizado ao longo do tempo, chegando neste ano ao montante de R$ 169.327,40, conforme o Decreto nº 27.701/2026.
O Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da Planta Genérica de Valores dos imóveis, para efeito de cálculo do IPTU, propõe a elevação desse limite - de R$ 169.327,40 - para R$ 300.000,00, mantendo-se as demais exigências legais já estabelecidas.
Para o vereador, alguns aposentados e pensionistas perderão, com isso, o direito à isenção justamente pelo fato de o valor do imóvel ultrapassar os R$ 300 mil.
QUESTÃO DO ARTIGO - Outra questão levantada pelo vereador Utrila é o artigo 3º do texto enviado à Câmara, que acrescenta o artigo 25 à Lei Complementar nº 15/2010, com a seguinte redação:
“Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os resultados das avaliações e revisões, para efeito de atualização da Planta Genérica de Valores.
Parágrafo único: A Planta Genérica de Valores deverá ser atualizada pelo Poder Executivo, periodicamente, de acordo com o valor de mercado, ao menos uma vez a cada 4 anos, mediante decreto, devendo-se adotar critérios que reflitam a valorização ou desvalorização dos imóveis existentes no território municipal, de acordo com o mercado imobiliário, não se limitando à simples aplicação de índices inflacionários (correção monetária) do período”.
Segundo Utrila, a inclusão desse artigo à lei é inadmissível, pois tira a prerrogativa do vereador em discutir situações que tratam diretamente do interesse do contribuinte, deixando a critério do prefeito, “unilateralmente”, decidir por decreto a atualização do valor venal do imóvel que vai incidir sobre os valores do IPTU,
“A Planta Genérica de Valores não é um instrumento técnico apenas da administração municipal, trata-se de um tema sensível que impacta o orçamento das famílias e das empresas. Por isso, permitir que sua atualização seja realizada por decreto, a cada 4 anos, representa um grave equívoco institucional”, frisa Utrila.
Para o vereador, questão de tributo exige lei com participação popular.
“A lei se constrói no poder legislativo, onde o povo está representado. Retirar essa competência do legislativo é enfraquecer o processo democrático e concentrar decisões importantes numa única pessoa”.

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