Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 08 de Junho 2026
Geral

Pessoas físicas e empresas devem emitir a DC-e antes do transporte

Declaração de Conteúdo Eletrônica agora é obrigatória. Devem emitir a DC-e sempre que não houver exigência de nota fiscal

PvaiNews
Por PvaiNews
/ 0 acessos
Pessoas físicas e empresas devem emitir a DC-e antes do transporte
A obrigatoriedade da DC-e reforça a digitalização dos serviços públicos, Foto: Gaby Smek/SEFA
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

CURITIBA - A utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de mercadorias sem nota fiscal passou a ser obrigatória a partir desta segunda-feira (06) em todo o Brasil. 
Segundo a Receita Estadual do Paraná, a medida marca uma nova etapa na modernização das obrigações acessórias e no controle do transporte de bens em território nacional.
As informações são da Agência Estadual de Notícias.
Com a obrigatoriedade em vigor, pessoas físicas e empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem emitir a DC-e antes do início do transporte sempre que não houver exigência de nota fiscal. 
O novo modelo substitui definitivamente a antiga declaração preenchida em papel, que deixa de ter validade.

“Com a obrigatoriedade em vigor, a recomendação é que usuários e empresas adotem imediatamente os sistemas oficiais de emissão, garantindo conformidade com a legislação e evitando problemas no transporte de mercadorias”, afirma o auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, Lhugo Tanaka.

A DC-e é um documento exclusivamente digital, com validade jurídica garantida por meio de autorização de uso e assinatura eletrônica. 
A emissão pode ser feita por aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS, além de versão web, facilitando o acesso e garantindo mais praticidade aos usuários. O app foi desenvolvido no Paraná pela Receita Estadual em parceria com a Celepar.
Para emitir o documento, é necessário informar os dados do remetente e do destinatário, bem como a descrição dos itens transportados, incluindo quantidade, peso, valor e demais características. Também deve ser indicado o tipo de envio, seja pelos Correios, transportadora ou por meios próprios.
Após a emissão, o transporte da mercadoria deve ser acompanhado da DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), que representa graficamente a DC-e e pode ser apresentada em eventuais fiscalizações ao longo do trajeto.
A obrigatoriedade da DC-e reforça a digitalização dos serviços públicos, trazendo benefícios como maior controle das operações, redução de fraudes, padronização das informações e mais segurança jurídica para remetentes e transportadores.

Publicidade

Leia Também:

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação, com AEN

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
PvaiNews

Publicado por:

PvaiNews

O Portal News é uma plataforma jornalística dedicada a trazer notícias de qualidade, com foco em informação precisa e atualizada sobre Paranavaí e Região Noroeste.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR