JACAREZINHO - O Tribunal do Júri de Jacarezinho, no Norte Pioneiro do estado, condenou a 23 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por tentativa de feminicídio qualificado contra sua ex-namorada.
Segundo a denúncia oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, o condenado atuou como mandante do crime executado por sua companheira na época, que arremessou contra a vítima uma substância corrosiva composta por hidróxido de sódio (soda cáustica).
O julgamento teve início na manhã de segunda-feira, 8 de junho, e foi concluído apenas na noite de terça-feira, 9 de junho, com a leitura da sentença.
Também estava sendo julgada a corré denunciada por executar o ataque, mas a sessão foi interrompida em razão do abandono do plenário por sua defesa no segundo dia de julgamento, após o início dos debates, com as exposições dos fatos pelo Ministério Público.
A acusada permanece presa e será submetida a novo julgamento em data a ser definida pelo Poder Judiciário.
Mandante – No julgamento do mandante do atentado, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo MPPR, reconhecendo as quatro qualificadoras atribuídas ao crime: uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, emprego de meio cruel, feminicídio (crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino) e motivo torpe.
Na sentença, o Juízo também acolheu as circunstâncias judiciais negativas apontadas pelo Ministério Público para a fixação da pena.
Além da condenação criminal, foi deferido pedido do MPPR para a fixação de indenização mínima à vítima no valor de R$ 50 mil pelos danos decorrentes do crime.
Também foi determinada a execução provisória da pena, conforme requerido pelo MPPR. O condenado, que já se encontrava preso, permaneceu encarcerado.
Corré - Diante das circunstâncias em que ocorreu o abandono da defesa da corré, o Ministério Público requereu a adoção das medidas legais cabíveis, incluindo a apuração dos prejuízos causados pela interrupção da sessão, a responsabilização de quem deu causa ao abandono, a designação de nova data para julgamento e a adoção de providências para assegurar a regular realização do futuro júri.
Ao final da sessão, a Promotoria de Justiça também requereu urgência na designação do novo julgamento e a nomeação de defensor para atuar no caso de eventual novo abandono da defesa constituída.
O Crime - O crime ocorreu em maio de 2024 em Jacarezinho. A vítima foi atacada quando saía de uma academia e teve soda cáustica arremessada contra seu rosto, sofrendo graves lesões, especialmente no rosto.
As investigações apontaram que a tentativa de feminicídio foi praticada pela corré a mando do então ex-namorado da vítima.
Gajuri – Na sessão de julgamento, atuaram a Promotora de Justiça Nayane Cristina Ribeiro, representando a 3ª Promotoria de Justiça de Jacarezinho, autora da denúncia criminal, e a Promotora de Justiça Bárbara Garla Stegmann, do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri), unidade especializado do MPPR com atuação na área de crimes dolosos contra a vida.
O resultado do julgamento foi destacado pelo coordenador-geral do Gajuri, Promotor de Justiça Marcelo Balzer Correia, que ressaltou o trabalho conjunto desenvolvido pela Promotoria de origem e pelo grupo especializado do MPPR.
“Este resultado reflete o elevado nível técnico, o comprometimento institucional e a dedicação dos integrantes que atuam no Júri, e particularmente no Gajuri, no que se refere à defesa da vida, à proteção das vítimas e à busca da Justiça. A atuação conjunta das unidades neste julgamento evidencia a importância do trabalho cooperativo e especializado do Ministério Público no Tribunal do Júri. É um motivo de orgulho para todo o grupo e um reconhecimento do empenho diário de seus integrantes em uma das áreas mais sensíveis da atuação ministerial”, afirmou.
FONTE/CRÉDITOS: Da Redação, com ass.
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