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Domingo, 07 de Junho 2026
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Contribuintes têm até dia 31 para quitar débitos com descontos

O programa permite a renegociação de débitos de IPVA, ICMS e outras obrigações, como multas e créditos inscritos em dívida ativa

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Contribuintes têm até dia 31 para quitar débitos com descontos
Regulariza Paraná: contribuintes têm até a próxima semana para quitar débitos com descontos Foto: Gilson Abreu/Arquivo AEN
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CURITIBA - A Receita Estadual do Paraná alerta os contribuintes com débitos tributários em atraso para o prazo final de adesão ao Regulariza Paraná. 
O programa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) que oferece condições facilitadas para colocar esses débitos em dia encerra nesta sexta-feira (27) para quem optar pelo pagamento parcelado e na próxima terça (31) para quitação à vista.
Desde o lançamento, em dezembro de 2025, o programa já recuperou mais de R$ 606 milhões. 
O Regulariza Paraná funciona como um programa ampliado de recuperação fiscal, permitindo a renegociação de débitos de IPVA, ICMS e outras obrigações, como multas e créditos inscritos em dívida ativa.
Entre os principais débitos incluídos está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Podem ser negociadas dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2024, com pagamento exclusivamente à vista e redução de 95% da multa e 60% dos juros. Até agora, 115.952 proprietários de veículos já aproveitaram as condições especiais para quitar o imposto, somando quase R$ 93 milhões recuperados.
O programa também contempla débitos de ICMS com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, inclusive valores ainda não constituídos, inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial. As condições variam conforme a forma de pagamento, com descontos mais elevados para a quitação à vista e reduções graduais de multa e juros nos parcelamentos em até 24 vezes. Quando a dívida já estiver judicializada, é necessário quitar os honorários advocatícios ou, ao menos, a primeira parcela para aderir ao programa.
O Regulariza também abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 4 de novembro de 2025, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado em prazos mais longos, sempre com redução de multas. Em uma etapa posterior, o programa ainda permitirá a negociação de multas ambientais aplicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), além de outros débitos vinculados a órgãos da administração pública estadual.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação, com AEN

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