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Sábado, 06 de Junho 2026
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Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada

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Por PvaiNews
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Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação
Foto: Fernando Frazão/ABr
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BRASÍLIA (ABr) - A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:  
* furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
* furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
* furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
* roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
* estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
* receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação, com ABr
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