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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Paranavaí

Reajuste aplicado ao IPTU 2026 será de 3,90%, informa Prefeitura de Paranavaí

Contribuintes receberão carnês do IPTU 2026 em casa. Quem pagar até 15 de abril terá desconto de 10%

PvaiNews
Por PvaiNews
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Reajuste aplicado ao IPTU 2026 será de 3,90%, informa Prefeitura de Paranavaí
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O prazo para pagamento do IPTU 2026 já está definido. De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, o vencimento será no dia 15 de maio de 2026. Quem optar pela quitação antecipada poderá pagar até 15 de abril de 2026 com desconto de 10%.
Todos os carnês físicos serão enviados pelos Correios ao endereço escolhido pelo contribuinte. Os boletos já estão disponíveis para emissão on-line no site da Prefeitura de Paranavaí.
O secretário municipal de Fazenda, Rafael Cargnin, explicou que não será necessário comparecer à Prefeitura para retirar o documento. 

“O contribuinte não precisará vir até a Prefeitura para imprimir o boleto, pois os carnês serão entregues pelos Correios em todas as casas”, afirma Rafael Cargnin.

Ele ressalta ainda que a definição dos prazos levou em consideração a realidade financeira das famílias no início do ano. 

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“A Administração Municipal definiu o calendário pensando no orçamento das famílias. Sabemos que o começo do ano concentra despesas como gastos de fim de ano, IPVA e período escolar. Ao estabelecer o vencimento em abril e maio, buscamos oferecer mais equilíbrio e aliviar o contribuinte”, destaca o secretário.

O carnê será emitido com opção de parcelamento em até oito vezes, conforme o valor total do débito e respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela. Para quem optar pelo parcelamento, a primeira parcela está no carnê e vencerá em 15 de abril de 2026.
O reajuste aplicado ao IPTU 2026 será de 3,90%, conforme o INPC.
Atualmente, a Receita Municipal contabiliza 53.981 unidades cadastradas, sendo 43.778 edificações e 10.203 terrenos.
As isenções para pessoas físicas estão previstas no artigo 275 da Lei nº 2.384/2002, que institui o Código Tributário do Município de Paranavaí. Para pessoas jurídicas, há legislações específicas, especialmente o PADEP (Lei nº 3.630/2010).
A arrecadação do IPTU tem destinação mínima obrigatória de 25% para a educação e 15% para a saúde. O restante dos recursos será aplicado conforme a Lei Orçamentária Anual.

FONTE/CRÉDITOS: Ass./Prefeitura
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